segunda-feira, 7 de maio de 2012

Forquilhenses da Grendene serão beneficiados caso a condenação de Sobral se confirme



    A cidade de Sobral, zona norte do Ceará, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar vale-transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo na cidade.
    O vale-transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

    Segundo dados do IBGE, Sobral conta hoje com cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vales-transporte aos seus empregados, conta o autor da ação, procurador do trabalho Ricardo Cozer. 
    Diante desse quadro, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
    Ricardo Cozer lembra que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte. Sendo necessário o empregado utilizar transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
    Considerando esta determinação muitos trabalhadores da região norte que deslocam-se de suas residências para trabalhar em Sobral serão beneficiados, como os pouco mais de 15 mil funcionários da indústria de calçados Grendene S/A que atualmente retiram do próprio bolso o valor para o pagamento de condução até o trabalho. São os cados dos trabalhadores que residem em Alcântaras, Groaíras, Forquilha, Massapê, Santana do Acaraú, dentre outros.


FONTE: Portal Jovens Ac

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